29/08/2013 10:28

Congresso Nacional dá mais um tapa na cara do povo e absolve deputado que está cumprindo pena na prisão

O plenário da Câmara absolveu no final da noite desta quarta-feira (28) o fino deputado Natan Donadon do processo de cassação de mandato. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções. A sessão de começou as 19h e só terminou depois de 23.

Para que Donandon perdesse o mandato, o parecer de Sveiter precisaria de, no mínimo, 257 votos. Faltaram 24 votos para que o deputado fosse cassado e perdesse o mandato parlamentar.

Em função do resultado da votação, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou que, enquanto estiver na presidência da Casa, nenhum processo de cassação será em votação secreta. Prometeu trabalhar para aprovar o mais rápido a proposta de emenda à Constituição (PEC), que institui o voto aberto nos processos de cassação de mandato.

Alves disse que tendo vista a rejeição do parecer de Sveiter, a presidência da Câmara acatava a decisão do plenário. “Todavia, uma vez que, em razão do cumprimento de pena em regime fechado, o deputado Natan Donadon encontra-se impossibilitado de desempenhar suas funções, considero-o afastado do exercício do mandato e determino a convocação do suplente imediato, em caráter de substituição, pelo tempo que durar o impedimento do titular”.

Segundo Henrique Alves, enquanto Donadon estiver preso ele não terá direito a salário e nem a moradia funcional. O suplente é o ex-senador Amir Lando, que deverá assumir o mandato enquanto o titular estiver preso.
  
No final da tarde, Natan Donadon deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, para fazer a propria defesa no plenário da Câmara. Por mais de 30 minutos, ele tentou convencer os deputados de sua inocência e das perseguições do Ministério Público (MP) de Rondônia, que fez as denúncias contra ele de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa do Estado, onde exerceu o cargo de diretor financeiro.

Donadon também falou que está passando por serias dificuldades, inclusive financeiras, pois está há mais de dois meses sem receber salário da Câmara. Citou, inclusive, as dificuldades que sua família está encontrando para alugar uma casa em Brasília. Ele criticou o parecer do relator do processo, deputado Sergio Sveiter (PSD-RJ). Segundo Donandon, o parecer está repleto de “absurdos e asneiras”.

Por diversas vezes, disse que é inocente e que nunca fez nada de ilícito. “Nunca desviei um centavo da Assembleia Legislativa”. Declarou que todos os pagamentos feitos por ele na diretoria financeira foram atestados pelo controle interno da instituição e feitos de acordo com os parâmetros legais. Donadon disse ainda que assumiu a diretoria financeira com contratos já feitos.

Natan Donadon acompanhou toda a votação do processo sentado no plenário ao lado dos parentes. Ao ser proclamado o resultado da votação, Henrique Alves determinou a retirada do parlamentar do plenário. Durante a votação, Donadon pediu que as autoridades melhorem a qualidade da alimentação do presídio da Papuda. “A gente tem dificuldade na alimentação. Eu tenho síndrome do estômago irritável”, disse.

CONDENAÇÃO - Em 2010, o Supremo condenou Donadon a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter liderado uma quadrilha que desviou recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Ele está preso cumprindo a pena desde o dia 28 de julho.

Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. A defesa alegou que, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon limitou-se a assinar cheques.

Apesar de condenado, ele pode aguardar a análise dos recursos em liberdade, exercendo o mandato parlamentar. Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do Supremo desde a Constituição de 1988.

Ao contrário do que ocorreu no processo do mensalão, os ministros do STF não haviam discutido se deveria ser automática a cassação do parlamentar de Rondônia após o trânsito em julgado. Na ação penal do mensalão, entretanto, os magistrados decidiram pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados.

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