PAREDÃO - JUSTIÇA
Igreja Universal é condenada a pagar multa superior a R$ 33,7 milhões por desrespeito à legislação em Minas
Para construir estacionamento para atender à suntuosa Catedral da Fé a Igreja Universal burlou a legislação
Atendendo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a pagar R$ 33.768.243,63 de indenização, a serem corrigidos. Isso porque, para construir um estacionamento, na madrugada de 15 de agosto de 2005, véspera de feriado municipal, a IURD demoliu três casas na Rua Aimorés, no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, que se encontravam em processo de tombamento.
O valor estipulado na decisão representa a soma de R$ 15 milhões de indenização pelo dano moral coletivo e mais R$ 18.768.243,63 de indenização pelos danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural.
Os valores das indenizações deverão ser depositados em conta judicial e serão aplicados na recuperação, preservação e promoção de bens culturais de Belo Horizonte, observando-se deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em conjunto com o MPMG.
Também atendendo à ação do MPMG, a sentença condenou a Igreja Universal a construir um memorial alusivo aos imóveis demolidos, observando as diretrizes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. A construção deverá começar no máximo em 180 dias e deverá ocupar pelo menos a área de recuo de cinco metros em todos os lotes, correspondente aos antigos jardins destruídos.
A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini, da 34ª Vara Cível, proferiu a sentença atendendo a pedidos formulados na ação pelos então promotores de defesa do Meio Ambiente da Capital, José Maria dos Santos Júnior, hoje procurador de Justiça, e por Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, e Marta Alves Larcher, atualmente coordenadora estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, que acompanham o processo juntamente com Lílian Marotta, promotora de defesa do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte.
Entre outros argumentos que constam na ação do MPMG, a juíza destaca que “tanto para o Poder Público quanto para os particulares, o patrimônio cultural brasileiro, enquanto direito difuso, é sempre indisponível e deve ser preservado em atenção sobretudo às gerações futuras”. Mais adiante, Maria Aparecida Agostini ressalta que “a valoração econômica dos danos aos bens culturais não se confunde com o mero valor econômico atribuído ao seu suporte físico (preço)”.
Histórico - Os promotores de Justiça destacaram na ação que, em 2004, a Igreja Universal formulou pedido de intervenção nos imóveis protegidos, visando implantar um estacionamento para a “catedral da fé” ou “templo da fé”.
Em dezembro de 2004, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural iniciou o julgamento do pedido, porém, não emitiu qualquer ato autorizando a destruição das casas.
No dia 31 de dezembro, uma notificação cautelar da Secretaria Municipal de Regulação Urbana informou à IURD sobre a necessidade de licença prévia pelo órgão competente para qualquer demolição ou construção nos imóveis.
Mesmo assim, na madrugada de 15 de agosto de 2005, véspera de feriado municipal, a IURD demoliu os casarões de nº 2304, 2288 e 2270, da Rua Aimorés. Faltavam apenas 16 dias para a Gerência de Patrimônio Cultural da Prefeitura de Belo Horizonte concluir o processo de tombamento dos imóveis.
Em setembro do mesmo ano, o MPMG, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, propôs ação civil pública em defesa do meio ambiente cultural, buscando o ressarcimento dos danos resultantes da demolição.
Em sua defesa, a IURD requereu que a ação fosse julgada totalmente improcedente, mas Justiça acolheu toda a argumentação apresentada pelo MPMG. Cabe recurso da decisão.
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