PAREDÃO - SAÚDE
Secretaria de Saúde suspende férias e licenças de servidores diante do risco de epidemia de dengue
As ações de combate à dengue na cidade foram tímidas e sem eficácia
A ausência de atividade preventiva e o permanente descaso com que a saúde é tratada em Divinópolis, levaram Divinópolis a integrar o nada elogiável grupo das cidades mineiras sob risco de uma das maiores epidemias de dengue de todos os tempos, com o agravante de expandir para os tipos mais graves da doença, podendo causar mortes em escala maior do que já ocorreram até agora. Não se trata de nenhum alarmismo, mas a constatação feita diante de medidas extremas que estão sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde, na tentativa de evitar o pior, diante da incompetência na gestão que inviabilizou ações e campanhas preventivas eficazes.
Diante de uma provável epidemia, o Secretário Municipal de Saúde Dárcio Abud Lemos, publicou portaria nº 80, na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial dos Municípios, pela qual suspende até 14 de fevereiro do ano que vem, a concessão de férias, licenças e afastamentos para participação de atividades externas (Congressos, Seminários, capacitações) de todos os servidores da pasta.
Para adotar a medida, o Secretário de Saúde enumera uma série de justificativas, entre elas a dificuldade na contratação de profissionais para a Saúde, visto que há pouco interesse pelo serviço público nesta área em Divinópolis, diante dos baixos salários e das precárias condições de trabalho. Entretanto, a argumentação mais forte é que de acordo com o último levantamento, foi confirmado o risco eminente de epidemia da dengue na cidade, exigindo medidas extremas e urgentes.
VEJA ÍNTEGRA DA PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PORTARIA Nº 80/2013 – SEMUSA
Disciplina a concessão de férias regulamentares, férias prêmio, licenças sem vencimento e afastamento para capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – Gerente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Divinópolis, Sr. Dárcio Abud Lemos, no uso de suas atribuições legais, e
- Considerando o Decreto nº 11.189, de 21/08/2013, que declara situação de emergência, na área da saúde pública do município;
- Considerando que o artigo 7º do mencionado Decreto autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a editar atos administrativos complementares necessários ao fiel cumprimento deste decreto;
- Considerando as reiteradas publicações, sem êxito quanto ao objeto, de processos seletivos simplificados para contratação de profissionais médicos;
- Considerando que os índices apurados a partir da realização do último LIRa – Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti exigem a adoção de uma postura proativa das autoridades sanitárias municipais, uma vez que, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, o risco de epidemia de Dengue está consubstanciado.
- Considerando que em razão do início do período chuvoso que traz consigo a ocorrência de precipitações pluviométricas mais concentradas e, consequentemente, o risco de desastres, os equipamentos públicos precisam antecipar-se e criar uma rede de proteção, visando garantir a integridade física da população, bem como a imediata assistência à saúde em caso de avarias;
- Considerando a necessidade de garantir o atendimento constante e ininterrupto em todas as unidades de saúde do município;
- Considerando que compete à Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis a organização, direção e gestão das ações e serviços públicos de saúde executados no âmbito do município, mediante instituição de regramentos administrativos que garantam a assistência à saúde da população de Divinópolis;
RESOLVE:
- Artigo 1° - Suspender, durante o prazo de vigência do Decreto nº 11.189, a saber, 21 de fevereiro de 2014 a liberação de Férias Prêmio, Licença sem vencimento e afastamento para participação em Congressos/Seminários/Capacitações para todos os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
- Artigo 2º - Suspender, durante o prazo de vigência do Decreto nº 11.189, a saber, 21 de fevereiro de 2014, a autorização de férias regulamentares para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, excetuando tão somente aqueles que possuírem mais de um período de férias vencidas. A concessão das férias regulamentares se processará nos seguintes moldes:
A - 01 (um) período de férias (30 dias) – autorização suspensa;
B - 01 (um) período e ½ (meio) de férias (45 dias) – autorização de férias de 15 dias;
C - 02 (dois) períodos de férias vencidas (60 dias) – autorização de férias de 30 dias (ou 15 dias, se o profissional assim demandar);
- Artigo 3º - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Secretário Municipal de Saúde.
- Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
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