24/08/2013 22:11

Procon de Minas aplica multa superior a R$ 8,5 milhões em empresa de telefonia

O Procon de Minas Gerais  aplicou a sanção depois de apurar que a empresa vinha condicionando a aquisição do serviço de comunicação multimídia (SCM) à contratação de provedor de conteúdo, o que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o órgão de Defesa do Consumidor, o serviço de comunicação independe do provedor de conteúdo, também chamado de serviço de valor adicionado (SVA), que deve ser prestado por outra empresa, e não pela operadora. Ou seja, o SCM não necessita de valor adicionado. “Não há qualquer limitação técnica que impeça a contratação isolada do serviço de comunicação multimídia, tanto que outras operadoras assim o fazem”, esclarece o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Marcos Tofani Baer.

A prática, de acordo com Tofani, caracteriza venda casada, que é proibida pelo CDC, já que viola o direito básico do consumidor à liberdade de escolha. “A conduta imputada ao fornecedor agride a boa-fé objetiva, pois coloca em situação de extrema desvantagem econômica o polo mais fraco da relação de consumo”, acrescenta o promotor de Justiça.

SERVIÇOS - O serviço de telecomunicação é aquele que possibilita ao usuário a transmissão, emissão ou recepção de dados de qualquer natureza. Já o serviço de valor adicionado é uma atividade típica das empresas provedoras de acesso à internet que acrescenta ao serviço de telecomunicações, prestado pela operadora de telefonia, novas utilidades relativas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, por exemplo, a caixa de e-mails ou a hospedagem de home pages do cliente.

—————

Voltar