29/09/2013 12:43

Ministério Público vai à Justiça contra tarifa do esgoto em Divinópolis

Copasa poderá ser obrigada a devolver em dobro taxa cobrada até agora


SÉRGIO GILDIN E VLADIMIR AZEVEDO: o primeiro responsável pela ação contra a Copasa; o segundo responsável pela entrega da concessão

Finalmente o Ministério Público reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa de esgoto pela Copasa. Desde seu lançamento,  O PAREDÃO vem denunciando esta ilegalidade, uma vez que a Copasa está cobrando por um serviço que não é prestado, situação prevista no Código de Defesa do Consumidor como crime contra a economia popular.

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Não somente a população de Divinópolis vem sendo roubada pela Copasa. Em várias cidades de Minas, a estatal vinha adotando esta prática, porém nestes municípios o Ministério Público foi mais ágil do que em Divinópolis e a cobrança foi suspensa.

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Em Divinópolis, o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB)  assinou o contrato de concessão do esgoto para a Copasa em junho de 2011. A decisão de Vladimir revoltou a população, uma vez que na condição de vereador, ele liderou a oposição ao então prefeito Demetrius Pereira (PT), na tentativa de derrotar projeto de Lei que concedia autorização ao município para terceirizar o tratamento do esgoto. O projeto de Demetrius jamais fez referência em entregar a concessão para a  Copasa, apenas concedida autorização ao município para negociar o tratamento. Apesar da oposição de Vladimir, a proposta foi aprovada e transformou-se na Lei Municipal 6.589/2007. Vladimir Azevedo utilizou-se desta lei, que ele lutou para impedir sua aprovação e votou contra o projeto na condição de vereador,  para entregar o tratamento do esgoto à Copasa.

PREJUÍZOS PARA O CIDADÃO

O contrato celebrado entre o município e a Copasa, assinado por Vladimir Azevedo em 29 de junho de 2011, é recheado do início ao fim de privilégios para a Copasa. Pelo contrato, foi prorrogada a concessão do abastecimento de água até 2041 (venceria em 2031) sob o argumento de haver coincidência no término dos dois contratos (abastecimento e tratamento do esgoto). A Copasa ganhou isenção de todas as taxas e impostos municipais e ainda foram retirados os 4% da receita bruta da empresa no município que eram repassados à Prefeitura, hoje algo em torno de R$ 200 mil ao mês. Além disso, o prefeito mudou a Lei original, que previa controle do município sobre a taxa de esgoto. A modificação liberou a Copasa para determinar a cobrança e, segundo a regra praticada em todo o estado, a tarifa poderá chegar a 90%.

AÇÃO DO MP   

No início desse ano a Copasa iniciou a cobrança da tarifa e desde janeiro o consumidor está pagando 50% do valor da conta de água pelo tratamento do esgoto, que não está sendo efetuado. Diante disso, finalmente o Ministério Público decidiu ingressar com Ação Civil Pública contra a empresa.

 A Ação Civil Pública impetrada na Justiça pelo MP pede a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto pela Copasa em Divinópolis e a devolução, em dobro, de todos os valores cobrados indevidamente pela empresa. A Copasa está efetuando a cobrança mensal equivalente a 50% da conta de água a título de taxa de esgoto, sem, contudo, concluir as obras e atividades de implantação, tratamento e disposição final de esgotos sanitários no município.

Uma lei municipal de 2007 estabeleceu que a companhia não poderia efetuar a cobrança dessa taxa, sem ter efetivamente implantado o serviço de esgotamento. Além disso, o MP aponta que a própria empresa tem como norma tarifária a proporcionalidade da cobrança de acordo com o percentual de esgoto tratado. Em um município que possui, por exemplo, 100% de tratamento, poderá ser cobrada tarifa no valor de 90% da taxa de abastecimento de água.

“Considerando que, em Divinópolis, menos de 1% do esgoto é efetivamente tratado, o valor da tarifa, proporcionalmente, deveria ser de 0,9 % da cobrança pela água”, argumenta o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do município, Sérgio Gildin.

Gildin afirma que o valor adicional praticado na cidade é excessivamente oneroso ao consumidor, principalmente levando-se em conta que o serviço referente ao custo não é oferecido à população. “Não é lícito impor a alguém qualquer prestação sem a correlata contraprestação”, ressalta.

De acordo com Sérgio Gildin, se não bastasse a ausência do tratamento no município, a companhia, ao exigir o pagamento conjunto das taxas de água e esgoto, condiciona o fornecimento de um dos serviços ao do outro, o que também caracteriza abuso por parte da empresa. “Nesta ótica, cada habitante que consuma, em sua residência, água tratada fornecida pela Copasa estará obrigado a pagar a tarifa de esgoto, ainda que com este serviço não seja contemplado”.

O pedido do Ministério Público para a restituição, em dobro, dos valores cobrados indevidamente dos consumidores de Divinópolis constitui, sobretudo, segundo o promotor de Justiça Sérgio Gildin, uma medida pedagógica.

Além disso, tendo em vista o descontentamento geral da população de Divinópolis, o MP requer que a Justiça condene a Copasa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos.

O pedido de suspensão da cobrança da taxa, caso a Justiça acate, valerá até que a companhia de saneamento implante e opere todas as fases dos sistemas de esgotamento sanitário em Divinópolis. O MP ainda requer que seja arbitrada multa para eventual descumprimento das decisões.

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