28/08/2013 15:46

Novas regras para inclusão de nome de devedores na lista suja

A Comissão de Constituição e Justiça do Senador aprovou nesta quarta-feira (28) Projeto de Lei Complementar 85/2009, que muda as regras para a inclusão  de nomes de consumidores inadimplentes em bancos dados de maus pagadores. O projeto está tramitando há quatro anos e só agora fica pronto para ser apreciado no plenário da Casa.

 

A proposta exige que o devedor seja avisado com antecedência, por carta, sobre qualquer informação de inadimplência a ser incluída no cadastro negativo – a exceção é quando a dívida já tiver sido protestada. O comprovante de aviso deverá permanece arquivado por cinco anos.

 

O projeto proíbe a inclusão no cadastro negativo de informações sobre contratos feitos por telefone “ou por outro meio que gere dúvidas sobre a identidade do devedor”. Dívidas de até R$ 60 também ficam de fora. No caso das que forem reconhecidas pela Justiça, a inclusão no cadastro negativo só será possível quando não couber mais recursos para reformar a sentença.

 

Ainda segundo o texto, o consumidor que apresentar documentos que comprovem o pagamento de sua dívida deve ter as informações do cadastro regularizadas imediatamente. Pelas regras atuais, mesmo que comprove o pagamento da dívida, o consumidor só tem seu nome retirado da lista suja após 48 horas. 

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