04/10/2013 20:34

Ao contrário de Divinópolis, em Betim juiz concede liminar e suspende cobrança da taxa de esgoto

Quais são os critérios dos juízes para adotarem decisões judiciais? A pergunta é pertinente, pois situações semelhantes, decisões diferentes. Em Divinópolis, o Ministério Público (MP) impetrou Ação Civil Pública contra a cobrança da taxa de tratamento do esgoto, diante da ilegalidade verificada pela não prestação do serviço, o que configura crime contra a economia popular. O pedido de liminar para a suspensão imediata da cobrança, até que seja julgado o mérito da Ação, foi indeferido pelo juiz Núbio Oliveira, da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. O promotor Sérgio Gildin, titular da ação, já recorreu da nebulosa decisão.

Já em Betim, a decisão foi outra. O MP daquela cidade conseguiu na Justiça liminar que impede a Copasa de cobrar a tarifa de tratamento de esgoto de moradores que não recebem esse serviço, mesma solicitação feita em Divinópolis.

Segundo apurou o MP, a Copasa não diferencia, na hora de cobrar a tarifa, os moradores que utilizam o serviço de coleta e tratamento daqueles que contam apenas com o de coleta de esgoto. A tarifa cobrada de ambos é a mesma, de acordo com as investigações feitas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Betim.

Para o MP, essa cobrança contraria uma resolução da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto de Minas Gerais (Arsae) que, em 2012, fixou, ao serviço único de coleta de esgoto, um valor de até 50% da tarifa de água, e de 90% dela quando houver a coleta e o tratamento.

Segundo o promotor de Justiça Alexandre Brasileiro de Queiroz, a Copasa cobra 75% da tarifa de água tanto dos consumidores que utilizam um dos serviços quanto dos que usam os dois. “Se é fato incontestável que a Copasa não trata todo esgoto que coleta em Betim, então denota ilegalidade a cobrança por tal serviço dos consumidores que não o recebem”, afirmou Queiroz.

Para o promotor de Justiça, ao praticar a cobrança indistintamente, a empresa contraria a normas da Arsae, as regras do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé do Código Civil. Além de pedir a suspensão da cobrança, Alexandre Queiroz quer que a Justiça declare ilegal a tarifação usada pela Copasa, que a empresa seja obrigada a criar uma tabela diferenciada de tarifas e que a concessionária seja condenada a devolver em dobro os valores cobrados ilegalmente.

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