01/10/2013 09:09

Ministério Público recorre de decisão que indeferiu pedido de liminar para suspensão imediata da cobrança da taxa de esgoto em Divinópolis

Decisão fere Código de Defesa do Consumidor que classifica como crime contra a economia popular cobrança por serviço não prestado

Numa decisão que vai de encontro a várias outras resoluções adotadas pela Justiça em Minas Gerais, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da Vara de Fazendas Públicas, indeferiu o pedido de liminar solicitado pelo Ministério Público (MP), numa Ação Civil proposta pelo promotor Sérgo Gildin (foto), da Promotoria de Defesa do Consumidor, contra a cobrança da taxa de tratamento do esgoto em Divinópolis. No pedido de liminar, o MP solicitou que a cobrança da tarifa fosse suspensa imediatamente até o julgamento do mérito da Ação. Contrariando diversas decisões em Minas e ainda ignorando o Código de Defesa do Consumidor, o Juiz negou o pedido de liminar. A alegação do Ministério Público para o pedido de liminar é robusta, pois informa ao magistrado que a taxa vem sendo cobrada por um serviço que não é prestado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, isso constitui crime contra a economia popular, portanto, o pedido de liminar é procedente e ao rejeitá-lo, o juiz ignora o Código.

O promotor Sérgio Gildin informou ao PAREDÃO que o Ministério Público já recorreu, pois discorda frontalmente da decisão do juiz da Vara de Fazendas Públicas. O recurso visa derrubar a decisão de Núbio Oliveira em negar a liminar. Enquanto o recurso do MP não é julgado, a tarifa pelo tratamento do esgoto continua sendo cobrada. A decisão definitiva sobre a suspensão da cobrança da taxa de esgoto pedida pelo MP, só será dada com o julgamento do mérito da Ação Civil Pública. Caso o recurso do MP seja acatado contra o indeferimento do pedido de liminar, a suspensão da cobrança será imediata. O recurso será julgado em segunda instância, ou seja, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

Em vários municípios do Estado, a Justiça concedeu liminar em ações semelhantes, suspendendo a cobrança da taxa de esgoto com a concessão de liminares. Estranhamente em Divinópolis, Núbio Oliveira decidiu manter a cobrança, mesmo indo contra o Código de Defesa do Consumidor.

A situação de Divinópolis é semelhante ao pequeno município de Serra da Saudade, que pertence à Comarca de Dores do Indaiá. Neste município, o tratamento do esgoto foi repassado para a Copasa que, a exemplo de Divinópolis, iniciou a cobrança da tarifa antes de iniciar o tratamento. Em Divinópolis, o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) cruzou os braços, fez-se de surdo e não moveu uma palha em defesa do consumidor. Ao contrário, em Serra da Saudade, foi a própria prefeita do PDT, Neusa Maria Ribeiro (foto), reeleita para o cargo, quem determinou a instauração de Ação Civil contra a Copasa, com pedido de liminar para suspensão da cobrança da taxa imediatamente, até o julgamento do mérito da Ação. Também ao contrário de Divinópolis, o juiz da Comarca de Dores do Indaiá, à qual pertence o município de Serra da Saudade, José Adalberto Coelho, deferiu o pedido e a cobrança da taxa no município foi suspensa imediatamente.

Chama ainda mais a atenção, o fato de ser Serra da Saudade o município menos populoso do Estado. De acordo com o IBGE, em 2010, Serra da Saudade contabilizava apenas 815 habitantes. Em 2013, a população aumentou apenas em 10 habitantes, subindo para 825 moradores. O fato de ser um município pequeno não impediu a prefeita de trabalhar pelos seus cidadãos, ao contrário de Vladimir Azevedo, que administra uma cidade com 226.345 moradores, e tem feito tudo que lhe é possível para defender os interesses da Copasa, prejudicando de forma feroz a população divinopolitana.

A decisão em Serra da Saudade configura dois pesos e duas medidas adotados pela Justiça, cujos critérios para isso são extremamente  nebulosos. O juiz da Comarca de Dores do Indaiá que deferiu o pedido de liminar suspendendo a cobrança da tarifa de esgoto em Serra da Saudade até o julgamento do mérito da ação, considerou o fato de os usuários pagarem tarifa por um serviço que não lhes era prestado na forma contratada com a Copasa, mesmíssima situação de Divinópolis.

O município de Serra da Saudade, autor da ação, requereu a suspensão definitiva da cobrança de tarifa de esgoto dos usuários do serviço público de água e esgoto do município até que fosse concluído o sistema de tratamento de esgoto sanitário.

Em análise do pedido, o juiz José Adalberto Coelho destacou que está comprovado nos autos o contrato firmado de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o município de Serra da Saudade e a Copasa. Destacou ainda que o sistema de tratamento de esgoto não está concluído, conforme demonstrado.

O magistrado argumentou que a tarifa de serviço público é contrapartida de prestação recebida pelo contribuinte. Entendeu presentes indícios de bom direito e risco de prejuízo de difícil reparação aos usuários. Ainda na decisão, o juiz estipulou multa de R$ 10 mil por mês de descumprimento da ordem.

Enquanto isso, o divinopolitano fica à mercê do humor do juiz Núbio Parreiras, que mesmo diante de indícios do bom direito e risco de prejuízo de difícil reparação aos usuários de Divinópolis, decidiu rejeitar a liminar proposta pelo MP, que agora vai ao Tribunal de Justiça na tentativa de obter uma decisão realmente justa para o cidadão. 

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