23/10/2013 20:09

Propaganda eleitoral fica proibida em propriedades particulares

A Câmara dos Deputados concluiu no final da noite desta terça-feira (22) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral, que altera normas para a propaganda política na TV e na internet e facilita e exige menos rigor na prestação de contas dos partidos. O texto estabelece, ainda, como a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha dos partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite na Lei Eleitoral (9.504/97).

Propaganda em bens particulares – Embora a minirreforma não seja o ideal para melhorar o sistema político do país, ela traz alguns avanços importantes. O PT até que tentou manter alguns itens existentes na legislação atual, como por exemplo, a permissão para propaganda eleitoral em bens particulares, mas foi derrotado pelo plenário. Assim, o texto aprovado pela Câmara proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos.  Nesta proibição incluem-se os muros, cujos espaços eram vendidos a peso de ouro e, em Divinópolis, por exemplo, isso possibilitava maior visibilidade a partidos com maior poder financeiro.

Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40 cm. Em carros, a propaganda poderá ocorrer apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

A proposta permite que os comícios de encerramento de campanha durem até as 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e meia-noite. O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo (para efeitos de comparação, uma avenida de tráfego intenso gera entre 70 a 90 db de ruído).

O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) que limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral. Atualmente, a lei não impõe limites.

Concessionárias - Na semana passada, por meio de destaque do PMDB em apoio ao PSol, o Plenário retirou do texto uma das mudanças mais polêmicas, que permitia a empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doarem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo.

Esse destaque também retirou a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.

Aplicação das novas regras

Apesar da aprovação da minirreforma, restam dúvidas sobre a aplicação do projeto nas próximas eleições. O líder do PT, deputado José Guimarães (CE), voltou a dizer nesta terça-feira que o projeto não poderá ser aplicado em 2014 por violar a regra da anualidade. Segundo essa regra, as mudanças eleitorais só valerão para eleições subsequentes se entrarem em vigor um ano antes das eleições. Assim, a proposta deveria entrar em vigor no dia 5 de outubro.

O líder do PMDB e relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (RJ), no entanto, avaliou que toda a minirreforma será aplicada, já que trata apenas de procedimentos eleitorais e não de regras das eleições.

O projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13), aprovado nesta terça-feira pela Câmara, dispensa de comprovação nas contas de campanha as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material.

O texto aprovado também limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita obtida, e os gastos com aluguel de carros a 20% dessa receita.

Já os gastos com passagens aéreas realizados pelos partidos com recursos do Fundo Partidário serão comprovados apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem.

Como não poderá ser exigido o bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem será desconhecido. A regra também se aplica aos gastos com passagens durante a campanha eleitoral.

Valor de anúncio

Um destaque do PSDB, aprovado pelo Plenário, manteve na Lei 9.504/97 a obrigatoriedade de a propaganda eleitoral na imprensa escrita vir acompanhada do valor pago pelo anúncio. Tanto o projeto original do Senado quanto o substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) excluíam essa obrigatoriedade.

Fundo Partidário e filiação - Quanto às penalidades pelo uso incorreto de dinheiro do Fundo Partidário, o substitutivo proíbe a suspensão dos repasses aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições. O objetivo é não prejudicar o partido justamente durante a campanha.

Em relação à filiação partidária, o texto determina que a vinculação a outro partido cancelará imediatamente a do partido anterior. No caso de uma pessoa ser filiada a dois partidos, prevalecerá a filiação mais recente e serão canceladas as anteriores. Também obriga a pessoa que se filiar a um novo partido a comunicar o fato ao juiz de sua zona eleitoral, fato que cancelará a filiação anterior. A lei atual não prevê o cancelamento automático no caso de nova filiação e considera nulas as filiações de pessoa ligada a mais de um partido.

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